- 1 -O processo de avaliação inicia-se com a constituição de uma equipa de avaliação, a criar no âmbito do serviço interessado, a qual procederá:
- a)Ao levantamento de toda a documentação existente no respectivo serviço, fazendo constar os dados recolhidos em documento apropriado, a fornecer pela comissão coordenadora;
- b)À elaboração de projecto de regulamento que contenha a tabela de selecção de documentos da qual conste, designadamente, a classificação da documentação, designação da série e subsérie documental, prazo de conservação em fase activa e indicação do destino final.
- 2 -A equipa de avaliação é constituída por despacho do membro do Governo Regional que tutela o serviço em causa, o qual deverá designar como coordenador o arquivista responsável pelo arquivo central da mesma, ou pelo Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, ou, ainda, no caso das autarquias locais, por despacho do respectivo presidente do órgão executivo.
Artigo 17.º — Processo de avaliação
Vigente desde: 20/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2007