- 1 -O regime geral dos arquivos e do património arquivístico da Região Autónoma dos Açores aplica-se à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e a todos os serviços e organismos da administração pública regional, incluindo os institutos públicos regionais e os fundos e serviços personalizados regionais, bem como às autarquias locais da Região.
- 2 -O regime estabelecido no presente diploma aplica-se, igualmente, aos arquivos privados localizados na Região Autónoma dos Açores.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 20/04/2007
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Em vigor desde 20/04/2007