No âmbito do regime geral e do património arquivístico regional, cabe à Região Autónoma dos Açores, em especial:
- a)Programar e regulamentar a avaliação, a selecção e a eliminação da documentação;
- b)Promover uma correcta aplicação das normas de organização documental, nomeadamente quanto à classificação e à ordenação;
- c)Garantir, facilitar e promover o acesso à documentação, nomeadamente através de instrumentos de descrição normalizados;
- d)Definir as condições gerais e especiais da comunicação dos documentos;
- e)Promover a coordenação entre os arquivos;
- f)Promover a formação profissional de técnicos de arquivo;
- g)Fomentar a investigação arquivística;
- h)Promover a cooperação regional, nacional e internacional no domínio de arquivos;
- i)Garantir a conservação, o restauro e a valorização da documentação;
- j)Garantir a qualidade das instalações destinadas aos arquivos.