- 1 -Os detentores de arquivos ou de documentos classificados estão obrigados a conservá-los, de acordo com as regras arquivísticas nacionais.
- 2 -Os mesmos detentores estão obrigados a comunicar ao serviço coordenador para os arquivos da Região as acções de conservação, de restauro ou reprodução, podendo esta entidade realizar exames técnicos de inspecção e ordenar a suspensão das acções que não decorram de acordo com as normas estabelecidas.
Artigo 27.º — Dever de conservação
Vigente desde: 20/04/2007
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Em vigor desde 20/04/2007