À Região Autónoma dos Açores compete promover a inventariação do património arquivístico regional, assegurando o levantamento sistemático, actualizado e tendencialmente exaustivo dos bens culturais com vista à respectiva identificação, e apoiar a organização dos arquivos regionais, qualquer que seja a sua natureza.
Artigo 4.º — Princípio da inventariação
Vigente desde: 20/04/2007
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Em vigor desde 20/04/2007