À Região Autónoma dos Açores compete garantir, facilitar e promover o acesso à documentação detida por entidades públicas regionais.
Artigo 5.º — Princípio da acessibilidade
Vigente desde: 20/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2007