Ao pessoal da carreira de inspector superior compete, no âmbito das atribuições da Inspecção Regional da Saúde e Assuntos Sociais, a instrução de processos de natureza inspectiva, a instrução de processos de averiguações, de inquérito, disciplinares e de sindicância, a instrução de processos de contra-ordenação e a elaboração de pareceres e estudos na área da respectiva especialidade.
Artigo 3.º — Conteúdo funcional
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