O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos reportados a 20 de Fevereiro de 2007.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 5 de Março de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 25 de Março de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.