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Artigo 6.º — Transição de pessoal

Vigente desde: 03/04/2008

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/04/2008

Referências (2)

  • N.º 3 do Artigo 14.º
  • N.º 5 do Artigo 15.º