Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente diploma:
- a)As pessoas singulares ou colectivas que sejam proprietárias ou editoras de publicações periódicas em língua portuguesa;
- b)Os operadores de radiodifusão sonora licenciados nos termos da lei a operarem como rádios regionais ou locais;
- c)As entidades que promovam iniciativas de interesse regional relevante;
- d)Os profissionais de comunicação social para efeitos do objectivo a que se refere a alínea c) do artigo 2.º