- 1 -Os transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem são descritos numa guia de transporte, que deve acompanhar as mercadorias transportadas.
- 2 -A guia de transporte deve cumprir os requisitos de emissão e conter a descrição dos elementos fixados pelo regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias.
Artigo 18.º — Guia de transporte
Vigente desde: 30/03/2009
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Em vigor desde 30/03/2009