- 1 -A realização de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, por meio de veículo automóvel com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, por entidade que não seja titular do devido alvará de acesso à actividade ou que seja titular de alvará caducado há três ou mais meses, é punível com coima de (euro) 1000 a (euro) 3000 ou de (euro) 4000 a (euro) 12 000, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
- 2 -A realização de transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, por meio de veículo automóvel com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, por entidade titular de alvará de acesso à actividade caducado há menos de três meses, é punível com coima de (euro) 500 a (euro) 2500.
- 3 -A realização de transporte por conta de outrem internacional ou de cabotagem a que se refere os Regulamentos CEE n.os 881/92, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, e 3118/93, do Conselho, de 25 de Outubro, com passagem no território da Região Autónoma da Madeira, quando efectuado sem a cópia certificada da licença comunitária, é punível com coima de (euro) 1250 a (euro) 3740 ou de (euro) 5000 a (euro) 15 000, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva.
- 4 -A realização de transporte internacional a coberto de uma licença comunitária, em que o veículo, de passagem no território da Região Autónoma da Madeira, seja conduzido por motorista nacional de um país terceiro, sem o certificado exigido pelo artigo 3.º do Regulamento (CEE) n.º 881/92, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 484/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março, é punível com coima de (euro) 750 a (euro) 2250.
- 5 -A realização, com passagem pela Região Autónoma da Madeira, de transporte internacional ou transporte de cabotagem por transportador não residente sediado fora do território da União Europeia sem autorização é punível com coima de (euro) 1000 a (euro) 3000.
Artigo 21.º — Realização de transporte por entidade não licenciada
Vigente desde: 30/03/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/03/2009