Compete ao director:
- a)Representar o Parque Natural de São Jorge;
- b)Administrar os interesses específicos, superintender e dirigir a actividade de gestão e o funcionamento dos serviços afectos ao Parque Natural e do Ecomuseu;
- c)Exercer o poder de orientação e decisão quanto aos actos e actividades da competência dos órgãos de gestão do Parque Natural de São Jorge, nomeadamente para os efeitos previstos no presente diploma e no regulamento do plano de ordenamento da área protegida;
- d)Executar as medidas contidas no instrumento de gestão ou nos planos de gestão do Parque Natural de São Jorge;
- e)Exercer o poder de fiscalização nas áreas protegidas e o poder de sanção que lhe seja delegado;
- f)Elaborar a proposta de orçamento anual inerente aos planos de acção e assegurar a respectiva execução;
- g)Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal ao serviço do Parque Natural de São Jorge;
- h)Elaborar ou mandar elaborar pareceres, estudos e informações necessários à actividade de gestão do Parque Natural ou que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente;
- i)Avaliar e promover acções coordenadas com as autarquias locais, quando se justifiquem;
- j)Decidir sobre a elaboração periódica de relatórios de estado do Parque Natural, submetendo-os à apreciação prévia do conselho consultivo;
- k)Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades e assegurar a respectiva execução;
- l)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida no Parque Natural de São Jorge em função de um sistema de gestão por objectivos;
- m)Exercer as competências próprias legalmente definidas quanto a cargos de direcção intermédia de 2.º grau;
- n)Exercer as demais funções que nele forem delegadas, nomeadamente as competências para autorizar a realização de despesas no âmbito da contratação pública e nos termos definidos na legislação regional aplicável, e as inerentes à execução dos planos de acção e de actividades do Parque Natural de São Jorge.