- 1 -As infraestruturas de DC&T são instituições públicas ou privadas ou núcleos autónomos não personificados nelas integrados, vocacionados para a promoção e difusão da cultura científica e tecnológica, e distribuem-se, designadamente, pelos seguintes tipos:
- a)Centros de DC&T - espaços que têm como objeto principal de atividade a promoção e divulgação do conhecimento científico e tecnológico através de ações de caráter predominantemente interativo dirigidas ao público em geral, mas especialmente vocacionadas para uma atuação junto dos jovens e da comunidade escolar;
- b)Centros de promoção e divulgação de TIC - espaços públicos de acesso às TIC, em particular à internet, com monitores habilitados para o acompanhamento de ações de dinamização neste âmbito, com o objetivo de promover a infoinclusão.
- 2 -O estatuto de centro de DC&T ou de centro de promoção e divulgação TIC é atribuído por despacho do membro do Governo Regional com competências na área da ciência e tecnologia.
Artigo 18.º — Tipologia
Vigente desde: 26/03/2012
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Em vigor desde 26/03/2012