A perda de objetos pertencentes a terceiro só pode ter lugar, quando se verifique uma das seguintes situações:
- a)Os seus titulares tiverem concorrido, com culpa, para a sua utilização ou produção, ou do facto tiverem tirado vantagens;
- b)Os objetos forem, por qualquer título, adquiridos após a prática do facto, conhecendo os adquirentes a proveniência.