Os conteúdos programáticos previstos no n.º 12 do artigo 34.º, no n.º 11 do artigo 35.º e no n.º 13 do artigo 35.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação atual, são definidos em despacho do presidente do SRPCBA, ouvido o Conselho Regional de Bombeiros.
Artigo 12.º — Conteúdos programáticos para ingressos
Vigente desde: 09/04/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2015
Referências (3)
- N.º 12 do Artigo 34.º
- N.º 11 do Artigo 35.º
- N.º 13 do Artigo 35-A.º