- 1 -Na Região, os requisitos de readmissão de bombeiros a que se refere o n.º 4 do artigo 35.º-B do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação atual, são os seguintes:
- a)No caso de elementos com mais de três anos de ausência, serão submetidos a prova escrita e prática de conhecimentos das matérias constantes dos cursos ou módulos de formação exigidos para a categoria e um período de estágio de seis meses;
- b)No caso de elementos com menos de três anos de ausência, serão submetidos a prova prática de conhecimentos das matérias constantes dos cursos ou módulos de formação exigidos para a categoria e um período de estágio de três meses.
- 2 -Findo o período de estágio referido nas alíneas a) e b) do número anterior, o comandante do corpo de bombeiros envia ao SRPCBA, relatório no qual autoriza a readmissão, relativo ao período de estágio do elemento, onde constem os resultados das provas efetuadas.
- 3 -Para efeitos de contagem de tempo de serviço, considera-se na readmissão, a data de início do estágio.
Artigo 17.º — Readmissões
Vigente desde: 09/04/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2015
Referências (1)
- N.º 4 do Artigo 35-B.º