- 1 -Compete ao SRPCBA assegurar a emissão do cartão de identificação de bombeiro.
- 2 -O modelo do cartão de identificação de bombeiro é aprovado por portaria do membro do Governo Regional que tutela os corpos de bombeiros da Região, sob proposta do presidente do SRPCBA, ouvido o Conselho Regional de Bombeiros.
Artigo 19.º — Cartões de identificação
Vigente desde: 09/04/2015
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Em vigor desde 09/04/2015