O serviço regional competente, a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação atual, para efetuar o recenseamento dos bombeiros na Região é o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
Artigo 2.º — Recenseamento dos bombeiros da Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 09/04/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2015
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 1-A.º