A aplicação na Região Autónoma dos Açores do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na redação atual, faz-se com as seguintes adaptações orgânicas:
- a)Reportam-se ao membro do Governo Regional com competência nos domínios da proteção civil e bombeiros as referências feitas aos membros do Governo da República;
- b)Reportam-se ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) as referências feitas à Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), ao Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS), e à Direção Nacional de Bombeiros (DNB), bem como, as referências feitas ao Comandante Operacional Distrital (CDIS), e à Escola Nacional de Bombeiros (ENB);
- c)Reportam-se à Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores as referências feitas à Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- d)Reportam-se ao Conselho Regional de Bombeiros as referências feitas ao Conselho Nacional de Bombeiros;
- e)Reportam-se à Federação de Bombeiros dos Açores as referências feitas à Liga dos Bombeiros Portugueses, no que se refere às definições das carreiras de oficial bombeiro, bombeiro voluntário e bombeiro especialista.