- 1 -A execução do PRC integra o SESARAM, E. P. E., bem como outras entidades que sejam contratualizadas para o efeito.
- 2 -O PRC abrange a produção cirúrgica adicional, que exceda a produção base anual do SESARAM, E. P. E., bem como aquela que é efetuada pelas entidades contratualizadas.
- 3 -Para efeitos do presente diploma, considera-se produção base do SESARAM, E. P. E., a estabelecida anualmente, considerando o histórico de produção do serviço, a melhoria da eficiência e a evolução da procura.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 07/12/2015
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