Até que seja aprovada a portaria a que se refere o n.º 4 do artigo 3.º, mantêm-se em vigor as Portarias n.º 61/2012, de 31 de maio, e n.º 43/2014, de 4 de julho, sem prejuízo de, para efeitos de delimitação das zonas de proteção imediata, serem considerados os raios definidos no n.º 1 do artigo 4.º
Artigo 14.º — Disposição transitória
Vigente desde: 16/06/2016
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Em vigor desde 16/06/2016