As bases I, X, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XXI, XXII e XXX das Bases da concessão da exploração, conservação e manutenção em regime de serviço público de exclusividade e de portagem sem cobrança aos utilizadores (SCUT) do troço rodoviário da VR1, compreendido entre Ribeira Brava e Machico, aprovadas em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/99/M, de 24 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Base I
[...]
Nas presentes Bases, sempre que iniciados por maiúsculas, salvo se do contexto claramente resultar sentido diferente, os termos abaixo indicados têm o significado que a seguir lhes é apontado:
- a)[...];
- b)'Caso Base' - o conjunto de pressupostos e projeções económico-financeiras que constam de anexo ao Contrato de Concessão e qualquer alteração efetuada às mesmas, decorrente da reposição do equilíbrio económico-financeiro da Concessão;
- c)'Concessão' - o conjunto de direitos e obrigações atribuídos à Concessionária por intermédio das Bases da Concessão e do Contrato de Concessão e demais regulamentação aplicável;
- d)«Contrato de Concessão» - o contrato celebrado entre a Concedente e a Concessionária, tendo por objeto a manutenção e a exploração das Vias Concessionadas e todos os aditamentos e alterações que o mesmo venha a sofrer;
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)'Lanços Construídos' - as secções viárias em que se dividem as Vias Concessionadas, que já se encontravam construídas na data da assinatura da versão original do Contrato de Concessão;
- i)'Lanços em Construção' - as secções viárias em que se dividem as Vias Concessionadas, cuja construção ainda não se encontra concluída na data de assinatura da versão original do Contrato de Concessão;
- j)'Lanço da Extensão' - secção viária que deixa de integrar as Vias Concessionadas e que corresponde ao Lanço entre Machico e Caniçal, com a extensão aproximada de 7 (sete) Km;
- k)'Manual de Operação e Manutenção' - documento contendo um conjunto de regras relativas à exploração e manutenção das Vias Concessionadas que constitui um anexo ao Contrato de Concessão;
- l)[Anterior alínea j)];
- m)[Anterior alínea l)];
- n)'Plano de Controlo de Qualidade' - documento que estabelece regras relativas ao controlo de qualidade e que constitui um anexo ao Contrato de Concessão;
- o)[Anterior alínea m)];
- p)[Anterior alínea n)];
- q)[Anterior alínea o)];
- r)[Anterior alínea p)];
- s)'Vias Concessionadas' - conjunto dos Lanços que constituem o objeto da Concessão nos termos da base II, com exceção do Lanço da Extensão a partir da respetiva data de transferência para a Concedente ou do dia 30 de junho de 2016 (consoante o que ocorrer primeiro), nos termos do Contrato de Concessão;
- t)[Anterior alínea r)].
Base X
[...]
- 1 -(Anterior corpo da base).
- 2 -A implementação de medidas de caráter fiscal, com caráter específico, determina o dever da Concedente repor o valor do cash flow acionista nos termos previstos no Contrato de Concessão.
Base XIV
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -O Lanço da Extensão deve encontrar-se transferido para a Concessionária até às 24 horas do dia 30 de junho de 2005 e deixa de integrar a Concessão na data da respetiva data de transferência para a Concedente ou do dia 30 de junho de 2016, consoante o que ocorrer primeiro, sem prejuízo de a Concessionária, depois dessa data, prestar serviços relativos ao mesmo, nos termos do Contrato de Concessão.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
Base XV
Pagamentos dos Lanços
- 1 -A Concessionária paga ao Concedente, pela transferência da totalidade dos Lanços, um montante global de Esc. 50.000.000.000, nos termos estipulados no Contrato de Concessão.
- 2 -A Concessionária paga ao Concedente, pela transferência do Lanço da Extensão, um montante global de (euro) 74.819.685,00, nos termos estipulados no Contrato de Concessão.
Base XVI
[...]
- 1 -A Concessionária é responsável pela exploração das Vias Concessionadas, em condições de operacionalidade e segurança, nos termos estabelecidos no Manual de Operação e Manutenção e no Plano de Controlo de Qualidade.
- 2 -[...].
Base XVII
[...]
- 1 -É da responsabilidade da Concessionária a manutenção das Vias Concessionadas em bom estado de conservação e boas condições de utilização, operacionalidade e segurança, bem como a realização de todos os trabalhos necessários para que as mesmas satisfaçam cabal e permanentemente o fim a que se destinam nos termos estabelecidos no Manual de Operação e Manutenção e no Plano de Controlo de Qualidade.
- 2 -Constitui ainda responsabilidade da Concessionária a conservação e manutenção dos sistemas de contagem e classificação de tráfego, incluindo o respetivo centro de controlo e ainda os sistemas de iluminação, de sinalização, de segurança e de ventilação nos túneis de acordo com o estabelecido no Manual de Operação e Manutenção e no Plano de Controlo de Qualidade.
Base XVIII
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -A Concessionária presta, no que respeita ao Lanço da Extensão, até ao termo da Concessão, serviços de exploração e conservação do sistema de gestão e controlo de tráfego nos termos do Contrato de Concessão.
Base XXI
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A Concessionária é obrigada, salvo caso de força maior devidamente verificado, a assegurar a circulação nas Vias Concessionadas em condições de segurança e comodidade de acordo com os padrões de qualidade previstos no Manual de Operação e Manutenção e no Plano de Controlo de Qualidade.
Base XXII
[...]
A Concessionária é obrigada a assegurar a assistência aos utentes das Vias Concessionadas, nela se incluindo a vigilância das condições de circulação, nomeadamente no que respeita à prevenção do acidente, nos termos e condições previstos no Contrato de Concessão, designadamente no Manual de Operação e Manutenção.
Base XXX
[...]
- 1 -Sem prejuízos das situações de incumprimento que podem dar origem a sequestro ou rescisão da Concessão nos termos referidos nas bases XXXIII e XXXIV, o incumprimento pela Concessionária dos deveres e obrigações emergentes do Contrato da Concessão ou das determinações da Concedente emitidas no âmbito da lei ou deste contrato, origina a aplicação de multas contratuais pela Concedente, cujo montante varia entre um mínimo de (euro) 5.000 (cinco mil Euros) e um máximo de (euro) 500.000 (quinhentos mil Euros) conforme a gravidade das infrações cometidas e o grau de culpa da Concessionária.
- 2 -[...].