O Secretário Regional com a tutela das Finanças fica autorizado, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação da Região Autónoma da Madeira, os documentos relacionados com as alterações ao Contrato de Concessão, cuja minuta é aprovada mediante Resolução do Conselho do Governo Regional da Madeira.
Artigo 3.º — Outorga do contrato
Vigente desde: 03/03/2016
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2016