As referências feitas nas Bases da Concessão da exploração, conservação e manutenção em regime de serviço público de exclusividade e de portagem sem cobrança aos utilizadores (SCUT) do troço rodoviário da VR1, compreendido entre Ribeira Brava e Machico, aprovadas em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/99/M, de 24 de agosto, a «o Concedente» e «ER 101» devem considerar-se feitas respetivamente, a: «a Concedente» e «VR 1».
Artigo 4.º — Referências
Vigente desde: 03/03/2016
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