- 1 -A portaria a que se refere o n.º 3 do artigo 4.º, é publicada no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente diploma.
- 2 -A regulamentação a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º, é publicada no prazo de 90 dias, a contar da data da publicação do presente diploma.
Artigo 15.º — Regulamentação
Vigente desde: 28/08/2018
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Em vigor desde 28/08/2018