O presente decreto legislativo regional entra em vigor no prazo de 30 dias, contados da data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de julho de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de agosto de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º)
A ... [entidade] vem, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º .../AAAA de dd de ..., notificar V.ª Ex.ª, na qualidade de representante legal/entidade referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do já mencionado diploma, que o menor ..., nascido a .../.../..., portador de documento de identificação n.º ..., filho de ... e de ..., residente na ..., ..., concelho de ..., da ocorrência que a seguir se transcreve:
...
Feito e assinado, por mim ... aos ... de ..., 20...
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