Para efeitos do presente diploma, considera-se:
- a)«Bebida alcoólica», toda a bebida que, por fermentação, destilação ou adição, contenha um título alcoométrico superior a 0,5 % vol.;
- b)«Estabelecimento de restauração ou de bebidas», aquele que se destina a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação, bebidas e/ou cafetaria, no próprio estabelecimento ou fora dele;
- c)«Patrocínio», vantagem, serviço, valor, bem ou direito, avaliável em dinheiro, independentemente da forma da sua atribuição, concedido sem sinalagma e com a finalidade de apoiar a realização de um evento ou atividade.