É proibida a venda, disponibilização e o consumo de bebidas alcoólicas no local de trabalho, refeitórios, bares, cafetarias e locais similares dos serviços da administração pública.
Artigo 5.º — Venda e consumo de bebidas alcoólicas na administração pública
Vigente desde: 28/08/2018
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Em vigor desde 28/08/2018