Regime jurídico da venda e consumo de bebidas alcoólicas na Região Autónoma dos Açores
Objeto
O presente diploma estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas na Região Autónoma dos Açores, em locais públicos e em locais abertos ao público.
Definições
Para efeitos do presente diploma, considera-se:
Restrição à disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas
Afixação de avisos
Venda e consumo de bebidas alcoólicas na administração pública
É proibida a venda, disponibilização e o consumo de bebidas alcoólicas no local de trabalho, refeitórios, bares, cafetarias e locais similares dos serviços da administração pública.
Proibição de patrocínio
Proibição de publicidade associada aos símbolos heráldicos regionais
Sem prejuízo das demais restrições legais à publicidade de bebidas alcoólicas, é proibida, independentemente da forma que revista, a associação dos símbolos heráldicos regionais à publicidade de bebidas alcoólicas.
Fiscalização e encerramento temporário
Consumo por menores
Relatório das atividades inspetivas
Contraordenações
Sanções acessórias
Ação de sensibilização obrigatória
Estudos de acompanhamento e execução
Anualmente, o serviço ou organismo regional com competência em matéria de dependências elabora um estudo sobre a execução do regime previsto no presente diploma regional.
Regulamentação
Norma revogatória
São revogados o Decreto Legislativo Regional n.º 14/2008/A, de 11 de junho e a Portaria n.º 90/2008, de 12 de novembro.
Entrada em vigor
O presente decreto legislativo regional entra em vigor no prazo de 30 dias, contados da data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de julho de 2018.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de agosto de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 4 do artigo 9.º)
A ... [entidade] vem, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º .../AAAA de dd de ..., notificar V.ª Ex.ª, na qualidade de representante legal/entidade referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do já mencionado diploma, que o menor ..., nascido a .../.../..., portador de documento de identificação n.º ..., filho de ... e de ..., residente na ..., ..., concelho de ..., da ocorrência que a seguir se transcreve:
...
Feito e assinado, por mim ... aos ... de ..., 20...
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