Sem prejuízo das demais restrições legais à publicidade de bebidas alcoólicas, é proibida, independentemente da forma que revista, a associação dos símbolos heráldicos regionais à publicidade de bebidas alcoólicas.
Artigo 7.º — Proibição de publicidade associada aos símbolos heráldicos regionais
Vigente desde: 28/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2018