Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente diploma as bandas filarmónicas, tunas, grupos folclóricos e de música tradicional, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, desde que:
- a)Tenham sede na Região Autónoma da Madeira;
- b)Tenham regularizada a sua situação contributiva perante a segurança social, a administração fiscal e a administração pública regional.