Cria o programa de apoio às bandas filarmónicas, tunas, grupos folclóricos e de música tradicional da Região Autónoma da Madeira
Objeto
O presente diploma cria o programa de apoio às bandas filarmónicas, tunas, grupos folclóricos e de música tradicional da Região Autónoma da Madeira.
Âmbito de aplicação
O programa visa apoiar a atividade das bandas filarmónicas, das tunas, dos grupos folclóricos e de música tradicional, no que respeita aos materiais essenciais à sua atividade e utilizados única e exclusivamente na prossecução da sua atividade cultural:
Entidades beneficiárias
Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente diploma as bandas filarmónicas, tunas, grupos folclóricos e de música tradicional, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, desde que:
Forma de apoio
Os apoios previstos no presente diploma revestem a natureza de subsídio, não reembolsável, em valor equivalente ao imposto de valor acrescentado, pago e suportado pelas referidas entidades, que não confira direito a dedução, em cada ano orçamental, na aquisição, conservação e reparação dos elementos identificados no artigo 2.º
Apresentação das candidaturas
Exclusão
São excluídas as entidades que se encontrem numa das seguintes situações:
Apreciação das candidaturas
Decisão e concessão de apoio
Obrigações das entidades beneficiárias
As entidades beneficiadas estão sujeitas às seguintes obrigações:
Verificação e acompanhamento
Outros apoios
O apoio previsto no presente diploma não exclui, nem prejudica a candidatura a quaisquer outros subsídios ou incentivos de natureza pública.
Regulamentação
O presente diploma é objeto de regulamentação pelo Governo Regional no prazo de noventa dias após a sua publicação.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2019.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 14 de junho de 2018.
O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, Miguel José Luís de Sousa.
Assinado em 10 de julho de 2018.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
111516704