Os apoios previstos no presente diploma revestem a natureza de subsídio, não reembolsável, em valor equivalente ao imposto de valor acrescentado, pago e suportado pelas referidas entidades, que não confira direito a dedução, em cada ano orçamental, na aquisição, conservação e reparação dos elementos identificados no artigo 2.º
Artigo 4.º — Forma de apoio
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