- 1 -A candidatura ao apoio é dirigida à direção regional competente em matéria de cultura, doravante designada «direção regional», e efetuada em formulário próprio online, em modelo a aprovar por Portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de cultura.
- 2 -O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cópia dos estatutos da entidade candidata;
- b)Cópia do orçamento e do relatório de atividades do ano anterior;
- c)Cópia do plano de atividades para o ano corrente;
- d)Cópia dos documentos comprovativos de despesa, faturas ou documentos equivalentes relativamente aos investimentos realizados elegíveis;
- e)Breve texto justificativo do interesse cultural dos investimentos realizados elegíveis;
- f)Curriculum da entidade candidata;
- g)Documento bancário com o IBAN da entidade candidata;
- h)Fotocópia do cartão de contribuinte da entidade candidata e do responsável pelo projeto;
- i)Fotocópia do documento de identificação civil do responsável pelo projeto;
- j)Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a instituição de previdência ou segurança social;
- k)Certidão das finanças.
- 3 -A direção regional pode solicitar aos requerentes, sempre que considere necessário, informações detalhadas e documentos adicionais.
- 4 -As candidaturas decorrem no mês de janeiro, referindo-se às despesas efetuadas durante o ano civil anterior.
Artigo 5.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 25/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2018