São excluídas as entidades que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido;
- b)Não tenham a sua situação regularizada perante a direção regional;
- c)Se encontrem em estado de inatividade, de liquidação ou de cessação de atividade;
- d)Prestem falsas declarações;
- e)Não entreguem os documentos em falta no prazo fixado;
- f)Não respondam adequadamente às solicitações referidas no presente diploma, no prazo de dez dias úteis;
- g)Não reúnam as condições de acesso previstas.