As entidades beneficiadas estão sujeitas às seguintes obrigações:
- a)Utilizar corretamente os equipamentos objeto do presente apoio;
- b)Não alienar o material apoiado pelo presente diploma no prazo de três anos a contar da data de aquisição;
- c)Contribuir ativamente para a dinamização de atividades culturais no município em que estão sediados, e na Região, nomeadamente através da cedência de instalações e da realização de espetáculos.