- 1 -As cavidades vulcânicas protegidas e aquelas que estejam abertas à visitação regular são dotadas, obrigatoriamente, de um plano de ação que estabelece as medidas e ações adequadas à concretização dos regimes de salvaguarda dos recursos e valores naturais presentes e à implementação dos usos compatíveis com a fruição sustentável, tendo em conta os seguintes objetivos de gestão:
- a)Assegurar a proteção e a promoção dos valores naturais, geológicos e biológicos em presença;
- b)Promover a conservação e a valorização dos elementos geológicos em presença, garantindo a preservação da geodiversidade e possibilitando a manutenção dos processos mineralógicos e ecológicos essenciais aos suportes de vida microbiana;
- c)Promover a conservação e a valorização dos elementos biológicos em presença, garantindo a preservação da biodiversidade e desenvolvendo ações tendentes à salvaguarda da fauna cavernícola endémica especializada, nomeadamente espécies troglóbias, e da vegetação das entradas das cavidades, nomeadamente espécies de briófitos comuns nesses habitats;
- d)Definir modelos e regras de utilização das cavidades vulcânicas, de forma a garantir a salvaguarda e a qualidade dos recursos naturais geológicos e biológicos, numa perspetiva de desenvolvimento sustentável;
- e)Corrigir os processos degradativos dos valores geológicos e biológicos, decorrentes de impactes originados por determinados usos ou atividades, e criar condições para a manutenção e valorização daqueles valores naturais;
- f)Contribuir para o adequado ordenamento do território e uso do solo à superfície, sobre o traçado das cavidades vulcânicas ou nas suas proximidades, disciplinando as atividades agroflorestais, industriais, urbanísticas e turísticas, de forma a evitar a degradação dos valores geológicos, biológicos e estéticos desse património natural, possibilitando, ao mesmo tempo, o exercício de atividades compatíveis, nomeadamente de animação ambiental e turística;
- g)Estabelecer regras de utilização do meio subterrâneo que garantam uma gestão criteriosa e sustentada e a boa qualidade ambiental das cavidades vulcânicas utilizadas para fins de animação ambiental e turística;
- h)Promover o estudo e investigação sobre os processos geológicos, mineralógicos, hidrológicos e biológicos que ocorrem nas cavidades vulcânicas, bem como o estudo de pormenor das cavidades vulcânicas menos conhecidas;
- i)Promover a sensibilização e educação, bem como a divulgação das cavidades vulcânicas e dos respetivos valores naturais, estéticos e culturais;
- j)Eliminar ou prevenir tipos de exploração ou ocupação que possam constituir uma ameaça para os sistemas cavernícolas.
- 2 -O plano de ação a que se refere o número anterior é aprovado por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente e abrange todas as cavidades vulcânicas protegidas ou abertas à visitação regular existentes em cada ilha, podendo estabelecer medidas específicas para cada uma delas, em função dos valores e interesses em presença.
- 3 -Os objetivos enunciados no n.º 1 são aplicáveis à gestão de todas as cavidades vulcânicas conhecidas nos Açores, independentemente da respetiva categoria ou de estarem abrangidas por um plano de ação.
Artigo 6.º — Princípios de gestão
Vigente desde: 22/05/2019
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