Regime de proteção e classificação das cavidades vulcânicas dos Açores
Objeto e âmbito
Objetivos
A proteção e classificação das cavidades vulcânicas visa os seguintes objetivos:
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
Inventariação e classificação
Cavidade vulcânica protegida
Princípios de gestão
Orientações de gestão
De modo a salvaguardar o património geológico, a biodiversidade e os serviços dos ecossistemas das cavidades vulcânicas dos Açores, devem ser implementadas as seguintes orientações de gestão:
Atividades interditas ou condicionadas
Regime contraordenacional
Embargo e demolição
Sem prejuízo da coima e das sanções acessórias aplicáveis, o departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente pode determinar o embargo ou a demolição das obras feitas em violação do disposto no artigo 8.º ou que não tenham sido precedidas do parecer aí previsto ou não estejam em conformidade com o parecer emitido, bem como fazer cessar outras ações realizadas em violação ao disposto no presente diploma.
Reposição da situação anterior
Concessão de exploração
Norma transitória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 9 de abril de 2019.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de maio de 2019.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
112297894