De modo a salvaguardar o património geológico, a biodiversidade e os serviços dos ecossistemas das cavidades vulcânicas dos Açores, devem ser implementadas as seguintes orientações de gestão:
- a)Monitorizar e fiscalizar, regularmente, as cavidades vulcânicas das classes A e B;
- b)Controlar ou condicionar o acesso às cavidades vulcânicas das classes A e B;
- c)Aplicar medidas de controlo e erradicação de espécies invasoras e promover o repovoamento com espécies de plantas vasculares indígenas junto às aberturas das cavidades vulcânicas das classes A e B;
- d)Assegurar a integridade e as condições de estabilidade das cavidades vulcânicas das classes A e B, aquando do planeamento e execução do traçado de novas vias de comunicação ou da realização de trabalhos de manutenção ou alteração de vias existentes;
- e)Assegurar a vedação das aberturas das cavidades vulcânicas localizadas em explorações agropecuárias, de forma a impedir o acesso ou queda de animais;
- f)Fiscalizar a eventual deposição de resíduos junto às aberturas e no interior das cavidades vulcânicas;
- g)Implementar programas de monitorização geoambiental em cavidades vulcânicas onde ocorram atividades regulares de animação ambiental e turística, com vista ao controlo das condições de segurança e de estabilidade das estruturas subterrâneas;
- h)Consolidar as formações geológicas instáveis, designadamente em troços visitáveis de cavidades vulcânicas onde ocorram atividades regulares de animação ambiental e turística;
- i)Disponibilizar informação e equipamento de segurança aos visitantes de cavidades vulcânicas onde ocorram atividades regulares de animação ambiental e turística.