- 1 -Transitam para a ARM, S. A., todos os ativos e passivos da IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A., da IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A., da Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A., e da IGH - Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S. A., incluindo o património público colocado sob sua gestão.
- 2 -A ARM, S. A., sucede na totalidade dos direitos e obrigações e em todas as relações jurídicas contratuais da IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A., da IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A., da Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A., e da IGH - Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S. A.
- 3 -No que se refere aos contratos de financiamento celebrados pela IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A., e pela Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A., cujas posições contratuais passam a ser assumidas pela ARM, S. A., a Região Autónoma da Madeira mantém, perante as instituições financeiras ou outras que sejam parte de tais contratos, as mesmas relações de suporte, designadamente financeiro, não podendo o presente diploma ser considerado alteração de circunstâncias para efeitos de tais contratos.
- 4 -O presente decreto legislativo regional constitui, para todos os efeitos legais, incluindo o de registo, título bastante para as transmissões de direitos e obrigações nele previstos, ficando as mesmas isentas de quaisquer taxas ou emolumentos.
Artigo 2.º — Transição
Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019