- 1 -Todas as referências feitas em disposições legais, regulamentares ou contratuais à IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A., à IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A., à Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A., e à IGH - Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S. A., consideram-se reportadas à ARM, S. A.
- 2 -As referências feitas à IGH - Investimentos e Gestão Hidroagrícola, S. A., por força do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2009/M, de 10 de março, relativamente às competências previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 25/92/M, de 25 de agosto, consideram-se reportadas à ARM, S. A., sendo igualmente da competência desta sociedade a instrução e decisão dos processos de contraordenação, bem como a aplicação de coimas e sanções acessórias.
Artigo 26.º — Referências e competências
Vigente desde: 13/08/2019
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