- 1 -O sistema de águas e de resíduos é integrado pelos municípios da Região Autónoma da Madeira, designadamente no que respeita às áreas do abastecimento de água, da drenagem e tratamento de águas residuais urbanas e da recolha seletiva e indiferenciada de resíduos.
- 2 -A adesão de novos municípios é objeto de contrato, no qual são definidas as condições e contrapartidas da respetiva integração.
- 3 -No caso dos municípios da Região Autónoma da Madeira que aderiram ao sistema multimunicipal de distribuição de água e saneamento básico da Região Autónoma da Madeira e ao sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira, a adenda ao contrato de adesão define os termos e as condições da transição da gestão das atividades inseridas nesses sistemas públicos para o sistema de águas e de resíduos, de modo a garantir a continuidade plena e eficiente dos correspondentes serviços públicos.
Artigo 5.º — Adesão dos municípios
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019