- 1 -A concessão tem por objeto a exploração e a gestão do sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira, adiante designado por sistema de águas e de resíduos, bem como a conceção e construção das infraestruturas e equipamentos necessários à sua plena implementação e é concedida em regime de serviço público e de exclusividade.
- 2 -O sistema de águas e de resíduos compreende as seguintes áreas e atividades:
- a)Gestão de água de abastecimento público em regime de alta, incluindo captação, transporte, produção, tratamento, armazenagem, adução e distribuição, aproveitamentos hidroenergéticos;
- b)Gestão de água de abastecimento público em regime de baixa, incluindo captação, transporte, tratamento, armazenagem e distribuição ao consumidor final;
- c)Gestão de água para regadio em regime de alta e de baixa, incluindo captação, transporte, armazenamento e distribuição ao consumidor final;
- d)Gestão de águas residuais urbanas em regime de alta, incluindo tratamento e ou envio a destino final;
- e)Gestão de águas residuais urbanas em regime de baixa, incluindo drenagem de águas pluviais nas situações de partilha de coletores;
- f)Monitorização e controlo da qualidade da água;
- g)Gestão de resíduos em regime de alta, incluindo as operações de valorização e eliminação de resíduos, nomeadamente transferência, triagem, valorização orgânica e energética, bem como outras formas de tratamento, e o envio ou deposição em destino final;
- h)Gestão de resíduos em regime de baixa, incluindo recolha seletiva e indiferenciada.
- 3 -Todas as atividades anteriormente inseridas nos contratos de concessão do sistema de gestão e abastecimento de água da Região Autónoma da Madeira, do sistema de águas residuais urbanas da Região Autónoma da Madeira, do sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, do sistema de regadio da Região Autónoma da Madeira, do sistema multimunicipal de distribuição de água e saneamento básico da Região Autónoma da Madeira e do sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira passam a integrar o sistema de águas e de resíduos a partir da data da celebração do respetivo contrato de concessão.
- 4 -Os contratos de concessão referidos no número anterior cessam a produção dos respetivos efeitos a partir da data da celebração do contrato de concessão do sistema de águas e de resíduos, o qual define os termos e as condições de transição da gestão das atividades inseridas naqueles sistemas públicos, de modo a garantir a continuidade plena e eficiente dos serviços públicos de águas e de resíduos.
- 5 -No caso dos municípios da Região Autónoma da Madeira que aderiram ao sistema multimunicipal de distribuição de água e saneamento básico da Região Autónoma da Madeira e ao sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira, a adenda ao contrato de adesão define os termos e as condições da transição da gestão das atividades inseridas nesses sistemas públicos para o sistema de águas e de resíduos, de modo a garantir a continuidade plena e eficiente dos correspondentes serviços públicos.
Base I — Objeto
Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019