- 1 -O contrato de concessão deve incluir uma previsão da trajetória tarifária para o período da concessão, expressa a preços constantes no ano de outorga do contrato, tendo em atenção os critérios definidos na base anterior.
- 2 -Assiste à concessionária o direito a compensação nos termos da base XV ou a solicitar a alteração do tarifário, após auscultação dos municípios, quando os pressupostos de equilíbrio económico-financeiro do contrato hajam variado significativamente por razões ponderosas que não lhe sejam imputáveis, conforme previsto para situação similar nos n.os 4 e 5 da base III.
- 3 -Incluem-se entre as razões ponderosas previstas no número anterior as decorrentes de situações de interesse público, incluindo a satisfação de necessidades sociais e a existência de condicionalismos económico-sociais e ambientais, que imponham à concessionária a adoção de preços sociais ou a execução de investimentos sem a necessária contrapartida ou rentabilidade.
Base XIV — Fixação e revisão das tarifas
Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/08/2019