- 1 -Os regulamentos de exploração e de serviço, no âmbito das áreas e atividades constantes nas alíneas b), e) e h) do n.º 2 da base I, são elaborados pela concessionária e submetidos a parecer dos municípios aderentes, a emitir no prazo de trinta dias.
- 2 -Os regulamentos de exploração e de serviço, no âmbito das áreas e atividades constantes nas alíneas a), c), d) e g) do n.º 2 da base I, são elaborados pela concessionária e submetidos a parecer dos utilizadores, a emitir no prazo de trinta dias.
- 3 -Após os pareceres referidos nos números anteriores ou findo o prazo para a sua emissão, aqueles regulamentos de exploração e de serviço são sujeitos à aprovação da concedente, a qual se tem por concedida se não for expressamente recusada no prazo de trinta dias.
- 4 -O referido nos números anteriores aplica-se às posteriores alterações dos mesmos regulamentos.
Base XXIX — Regulamentos de exploração e serviço
Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019