- 1 -Os candidatos devem indicar as suas preferências, por ordem de prioridade, identificando corretamente a unidade orgânica, o quadro de ilha, ou o quadro regional de Educação Moral e Religiosa Católica, assim como o critério de prioridade em que concorrem a cada um deles.
- 2 -Os candidatos com habilitação para mais do que um grupo de recrutamento podem optar por dar preferência à colocação por grupos de recrutamento ou por unidades orgânicas onde pretendem lecionar.
- 3 -Os docentes que se candidatem ao procedimento concursal interno de afetação fazem-no no âmbito do grupo de recrutamento em que se encontrem providos e de acordo com o disposto no artigo 21.º do presente Regulamento.
- 4 -Os candidatos à contratação a termo resolutivo podem, ainda, nas colocações diárias a realizar ao longo do ano letivo, em caso de existência simultânea de horários completos e até final do ano escolar e de horários incompletos e ou de substituição temporária em escolas da sua preferência, optar por colocação preferencial nos primeiros, podendo também, em caso de existência simultânea de horários incompletos e até final do ano escolar e de horários de substituição temporária em escolas da sua preferência, optar por colocação preferencial nos primeiros, assim como, em caso de existência simultânea de horários incompletos de substituição temporária, optar por colocação preferencial pelos horários de maior número de horas letivas.
Artigo 8.º — Preferências
Vigente desde: 19/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2021