- 1 -A direção regional com competência em matéria de transportes terrestres é, salvo o disposto em contrário no presente diploma, a entidade com competência administrativa em matéria de TVDERAA.
- 2 -Todas as competências atribuídas ao conselho diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), no regime jurídico previsto no n.º 5 do artigo anterior consideram-se atribuídas, na Região Autónoma dos Açores, ao diretor regional competente em matéria dos transportes terrestres.
Artigo 2.º — Atribuições gerais da administração pública regional
Vigente desde: 24/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2022