- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são causas de falta de idoneidade para o exercício da atividade de motorista de TVDE na Região quaisquer condenações por decisão transitada em julgado pela prática de crimes:
- a)Que atentem contra a vida, integridade física ou liberdade pessoal;
- b)Que atentem contra a liberdade e a autodeterminação sexual;
- c)De condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas;
- d)Cometidos no exercício da atividade de motorista.
- 2 -A condenação pela prática de um dos crimes previstos no número anterior não afeta a idoneidade de todos aqueles que tenham sido reabilitados, nos termos do disposto nos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 37/2015, de 5 de maio.
Artigo 5.º — Idoneidade do motorista
Vigente desde: 24/05/2022
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