- 1 -A Plataforma é uma base de dados digital criada com a finalidade de centralizar a recolha e a atualização das informações relativas à atribuição dos apoios referidos no artigo 2.º
- 2 -O registo das informações referidas no número anterior é feito pelas entidades responsáveis pela atribuição dos apoios.
- 3 -Na Plataforma são inseridos os tipos e montantes de apoio concedidos, os beneficiários desses mesmos apoios, bem como a entidade que os concede.
Artigo 3.º — Plataforma
Vigente desde: 23/05/2022
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Em vigor desde 23/05/2022